Este Blog destina-se a realização de atividades e interação entre os membros do curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR, em especial os componentes do grupo 4, bem como todo aquele ou toda aquela que quiser expor suas ideias a respeito do tema "Igualdade de gênero, raça / etnia na educação formal".

sábado, 31 de março de 2012

CONCEITOS MODULO 04 UNIDADE 02

A prova de que “os avanços da sociedade são conquistados a partir dos conflitos sociais” (Texto 01), está na elaboração dos primeiros códigos que regulamentavam a conduta das primeiras civilizações, conforme a historia relata o povoado que vivia as margens do Rio Nilo numa região conhecida como orla do mar mediterrâneo, que viviam basicamente da agricultura de regadio. Baseado nas ambições de seus idealizadores não se demorou muito para ser implantado neste meio os primeiros casos de discórdia, que tinha como fundamento o interesse pela destinação da produção, bem como sua ratificação entre os trabalhadores. Fruto da insatisfação atos de vandalismo, roubo, lesões e outros na época praticados com freqüência passaram a ser punidos com base nos códigos “recém-nascidos”.
Embora existente os códigos não vigaram, e passando a vigorar apenas o código de HAMURABI , que condicionava a pena com base no delito cometido, porém as punições tinham tratamentos desiguais e eram influenciadas pela identidade  e ou classe social a qual pertencia o individuo.
A Grécia também sediou um dos berços para formações de atos ligados a formação do direito hoje existente. Originado pela insatisfação social grupos se opuseram contra a opressão dos lideres da época e passaram a se organizar de forma a criar meios para escolher seus representantes, bem como a julgar de forma efetiva e justa os casos de conflitos praticados por pessoas.

Devido ao domínio português a primeira legislação implantada no Brasil foi originada de Portugal. 
A evolução no processo de aprimoramento da legislação brasileira acompanhou a necessidade, as reivindicações da sociedade e/ou grupos organizados bem como o contexto econômico de cada época ao longo dos anos, isto fica bem evidenciado quando percebemos o número de modificações na Carta Magma do Pais.
Apesar de ainda existir um descompasso entre legislação e punição efetiva, os primeiros passos já foram dados para a implantação da justiça e garantia dos direitos.

A fim de assistir a população em suas necessidades e principalmente a aqueles em situações de desrespeito e/ou vulnerabilidade, o conceito de Estado de Direito, vem por fim a uma época de imposição pelos governante, adeptos ao Estado-polícia.
Partindo do principio que todos os atos praticados pelos representantes somente terão validade se corroborados por principio legais, passaram a ser adotas medidas preventivas, como e o caso dos órgãos fiscalizadores/controladores tanto no âmbito Federal, Estadual e Municipal a fim de reduzir práticas originadas por vícios que comprometem a efetividade da ação governamental.

Embebida nos princípios constitucionais que assegurem o direito a igualdade dentre outros, as ações originada por políticas publicas afirmativas podem modificar situações de negativas aos direitos, que projeta o individuo a um grau tamanho de vulnerabilidade. Movidos pela insatisfação, e com a união de forças por meio de movimentos sociais e possível, provocar nos representantes políticos o atendimento as reivindicações

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Por: Nelcimar Siqueira

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