Este Blog destina-se a realização de atividades e interação entre os membros do curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR, em especial os componentes do grupo 4, bem como todo aquele ou toda aquela que quiser expor suas ideias a respeito do tema "Igualdade de gênero, raça / etnia na educação formal".

segunda-feira, 2 de abril de 2012

3º PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS



Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que cria o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. Iniciativa do governo federal, o PNDH 3 tem gerado muita polêmica sobre seu conteúdo e sua área de abrangência. Nas próximas páginas, a Visão Jurídica traz duas análises do programa, uma favorável, escrita pela deputada federal e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Iriny Lopes, e outra contrária, do juristaIves Gandra da Silva Martins. A íntegra do PNDH 3 pode ser acessada emhttp://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf

Guardadas as devidas proporções históricas, a mobilização que resultou na elaboração do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) se assemelha em muitos aspectos ao processo da 8ª Conferência Nacional de Saúde. Os resultados, em médio e longo prazos, espera-se, podem também ser equivalentes.
Realizada em 1986, ainda no contexto eufórico da redemocratização, aquela conferência reuniu mais de 4 mil participantes - dentre os quais mil delegados - e lançou as bases para o Sistema Único de Saúde (SUS), que viria a ser incorporado e desenvolvido na Constituição de 1988.
A despeito dos inúmeros e graves problemas do SUS, ninguém tem dúvida quanto a sua legitimidade e relevância social. Seu modelo é referência internacional tanto pela sua arquitetura em termos de estrutura e gestão quanto pelos princípios nos quais ele se baseia.
O princípio da universalidade no acesso da população aos serviços de saúde, um dos diferenciais do SUS , está precisamente vinculado ao conceito da saúde como direito social, direito humano.

Fonte: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/50/3o-programa-nacional-de-direitos-humanos-pndh-3-eleva-a-179231-1.asp

M4U3
Por: Luciana Aparecida Medeiros

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