Sempre criticada, mas por vezes menosprezada em sua importância, a Constituição Federal outorgada em 5 de outubro de 1988 pode ser apontada como a principal responsável pela consolidação das conquistas democráticas nos 20 últimos anos da história do Brasil.
As agruras do caminho, a luta para crescer como país, a acomodação de novos poderes, são partes integrantes e inexpugnáveis do processo de amadurecimento de um novo Estado, nascido há exatos 20 anos sob a égide de uma a Constituição chamada “Cidadã”.
Após duas décadas de ditadura (1964-1985), onde os anseios por mudança não eram atendidos, o Brasil enxergou na Assembléia Constituinte (que durou de fevereiro de 1987 a outubro de 1988) a viabilização das já inevitáveis transformações pelas quais o país deveria passar.
1988
Segundo o cientista político e professor da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Maurício Assumpção Moya, na época da elaboração do texto, eram “tamanhas as vontades a serem atendidas que os parlamentares não tiveram a coragem de frear os desejos de vários setores da sociedade”.
Moya ressalta que o fato de não ter sido criada uma Assembléia Constituinte exclusiva para a elaboração da Constituição provocou conseqüências no resultado final do texto. Naquele momento, o congresso exerceu a função de redigir a Carta Magna em conjunto com a de legislar de maneira ordinária. Para ele, a junção das duas tarefas fez com que qualquer demanda que poderia, numa situação normal, ser resolvida por lei, acabasse sendo incluída na Constituição.
“Após um período de ditadura, surgiram muitas reivindicações, como as garantias da magistratura, que não estavam existindo. Depois passou-se a exigir o restabelecimento do Estado de Direito”, diz o jurista, professor e uma das referências no direito constitucional brasileiro José Afonso da Silva.
Segundo ele, nesse contexto é que o Congresso Nacional iniciou os trabalhos que resultaram no texto final da Lei Maior. José Afonso relembra o surgimento das “Diretas Já”, seguido por vários outros movimentos dos mais distantes setores da sociedade, que acabaram por exigir a elaboração de uma nova Constituição. “No fundo, foi no bojo da ditadura que se começou a organizar a sociedade em certos tipos de associações”, relembra.
Profundo conhecedor da matéria, o jurista Dalmo de Abreu Dallari, também diz que a Constituição Federal de 1988 nasceu das lutas contra a ditadura militar. “Iniciou-se uma reação por parte das pessoas contra as violências do período, que passaram a exigir um novo tipo de sociedade para viver, agora sem injustiça. Além de se discutir o que seria uma sociedade justa, nasceu a necessidade de colocar a definição dessa sociedade numa Constituição verdadeiramente democrática”, ressalta Dallari.
José Afonso revela que, a fim de materializar a demanda por direitos, a Carta Magna foi bastante inspirada nos regimentos de Portugal e da Espanha e, em menor escala, no italiano e no alemão. “Também se usou como base as Constituições brasileiras anteriores, mas, apesar dos modelos seguidos, a Lei Maior nacional não pode ser considerada uma cópia de nenhuma outra, pois ela possui uma identidade própria”, avalia.
Como resultado desse contexto histórico, José Afonso disse enxergar muitas qualidades na Lei Maior brasileira. “Ela é preocupada em garantir os direitos do cidadão. E quando estabelece a organização do Estado e dos Poderes, ela o faz em função dos direitos fundamentais da pessoa humana”, diz. “Foi de longe a Constituição brasileira com maior participação popular. Foi também a mais democrática da nossa história”, completa Dallari.
Eduardo Ribeiro de Moraes - 06/10/2008 - 09h32
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/7283/56940.shtml.shtml
M4U2
Por: Nelcimar Siqueira
Nenhum comentário:
Postar um comentário