Este Blog destina-se a realização de atividades e interação entre os membros do curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR, em especial os componentes do grupo 4, bem como todo aquele ou toda aquela que quiser expor suas ideias a respeito do tema "Igualdade de gênero, raça / etnia na educação formal".

segunda-feira, 28 de maio de 2012

QUESTIONAMENTOS DE SETORIAIS APROVADOS PELA COMISSÃO GESTORA DO SICONV



Esclarecemos que a orientação da Comissão Gestora do SICONV, por meio da Secretaria Executiva desta Comissão, conforme o disposto no inciso III, do art. 6o da Portaria Interministerial MP/MP/CGU no 165, de 20 de julho de 2008, não substitui o parecer da Consultoria jurídica do órgão, ou entidade, e não se sobrepõe ao entendimento dos órgãos de controle.
1.1 – O que é Convênio? R: É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
1.2 – O que é Contrato de Repasse? R: É o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
1.3 - O que é Termo de Cooperação? R: É o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente. Os Termos de Cooperação não serão registrados no SICONV. 
1.4 – Quem é o Concedente? R: É o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
1.5 – Quem é o Proponente? R: É o órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria n° 127/2008. 
1.6 – Quem é o Convenente? R: É o órgão ou entidade da administração pública direta e ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. 
1.7 – Quem é o Contratante? R: É o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária), mediante a celebração de contrato de repasse. 
1.8 – Quem é o Contratado? R: É o órgão ou a entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. 
1.9 – Quem é o Interveniente? R: É o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. 
1.10 – Quem é o responsável pelo Proponente? R: É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, nesse caso, o dirigente máximo. 
1.11 – Quem é o representante do Proponente? R: É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, no sistema. 
1.12 - Os repasses fundo a fundo são considerados contratos de repasse? R: Não, conforme inciso IV do art.1o contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, sendo responsável também pelo acompanhamento do convênio, atuando como mandatário da União.

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Imagem capiturada em 28/05/2012
fonte: https://www.convenios.gov.br/siconv



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