"As políticas públicas podem ser compreendidas como um instrumento de execução dos planos e programas que orientarão a ação do poder executivo e através do qual os/as governantes intervirão na sociedade, buscando, principalmente, concretizar os objetivos e os direitos previstos na Constituição, seja ela estadual, federal e/ou municipal". (Módulo 4. Estado e Sociedade.Unidade 3. Políticas Públicas no Estado Democrático de Direitos. p. 90.)
Para saber mais sobre o papel da sociedade civil e dos movimentos sociais na atual organização do campo político brasileiro na gestão do poder público, torna-se necessário conhecer as instancias públicas federais criadas para viabilizar a implementação das políticas públicas pela igualdade. Eis algumas:
SPM - Secretaria de Políticas para as Mulheres - Com status de ministério, esta secretaria é o primeiro órgão para as mulheres, em nível federal. Tem como função fomentar estratégias para o desenvolvimento de políticas para as mulheres e tem como atribuições propor, coordenar e articular um conjunto de políticas públicas dirigidas à eliminação de todas as formas de discriminações de gênero, a consolidação de plenos direitos humanos e cidadania para as mulheres.
SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade - órgão com status de ministério, responsável pela consolidação da ação governamental nessa área. Tem como função assessorar, coordenar e articular políticas e diretrizes que visem promover a igualdade racial, proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra.
CNPIR - Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - é um órgão colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da SEPPIR. O órgão tem como finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da Igualdade Racial com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos da população brasileira. Além do combate ao racismo, o CNPIR tem por missão propor alternativas para a superação das desigualdades raciais, tanto do ponto de vista econômico quanto social, político e cultural, ampliando, assim, os processos de controle social sobre as referidas políticas. Criado pela lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, e regulamentado pelo decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003.
SEDH - Secretaria de Direitos Humanos - A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) é responsável pela articulação interministerial e intersetorial das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos no Brasil. Criada em 1977 dentro do Ministério da Justiça, foi alçada ao status de ministério em 2003. No ano passado (2010) a Secretaria ganhou o atual nome.
As principais atribuições da SDH/PR são:
§ Propor políticas e diretrizes que orientem a promoção dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações com tal finalidade;
§ Articular parcerias com os poderes Legislativo e Judiciário, com os estados e municípios, com a sociedade civil e com organizações internacionais para trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos;
§ Coordenar a Política Nacional de Direitos Humanos segundo as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos;
§ Receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis e Transexuais) e de todos os grupos sociais vulneráveis;
§ A SDH/PR atua como Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos
CNCD - Conselho Nacional de Combate à Discriminação - criado em outubro de 2001. Ao CNDC compete (...) propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de tolerância.
http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/117/Modulo4/mod4_unidade3_texto2.pdf
Por: Lenira Barbosa Zandomenico
M4U3
http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/117/Modulo4/mod4_unidade3_texto2.pdf
Por: Lenira Barbosa Zandomenico
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