Este Blog destina-se a realização de atividades e interação entre os membros do curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR, em especial os componentes do grupo 4, bem como todo aquele ou toda aquela que quiser expor suas ideias a respeito do tema "Igualdade de gênero, raça / etnia na educação formal".

domingo, 31 de julho de 2011

Discriminação do Gênero Feminino no Âmbito do Trabalho

Como lembra Bessa (2007), desde os primórdios das civilizações a mulher é subjugada inferior ao homem, uma vez que na sociedade Neolítica (entre 8.000 a 4.000 anos atrás), já se começava a definir papeis para cada sexo, o que se configurava na divisão sexual do trabalho. Assim à mulher era dada a função de cuidar dos filhos, cultivar e criar animais e ao homem era projetada a incumbência da caçar e dos trabalhos mais grosseiros. Já na Grécia antiga, como afirma Silva (2010 p. 557) “às mulheres, sempre foi reservado um lugar de menor destaque, seus direitos e seus deveres estavam sempre voltados para a criação dos filhos e aos cuidados do lar, portanto, para a vida privada”.
No território brasileiro o preconceito contra a mulher foi ainda maior, por causa da construção social diferenciada da Europa. Aqui além das escravas, que eram tratadas como mercadoria, Furtado (2000), existiu um forte ideário religioso e a sociedade patriarcal, oriundas do velho mundo, o que provocou a demora para a mulher conseguir amenizar essa realidade. Como o país tardou a sua industrialização, ela só trabalhava na agricultura como escrava ou eram apenas donas de casa. Nas fazendas de café, com a vinda dos emigrantes, as mulheres passaram a ser remuneradas. Isto ainda não se configurava como a sua entrada no mercado de trabalho, pelo menos não as brasileiras.

Inserção da mulher no mercado de trabalho brasileiro
No Brasil essa inserção foi um pouco tardia. Deu-se após a primeira e segunda guerra mundial (1914 – 1918 e 1939 – 1945, respectivamente), quando os homens tinham de ir para as frentes de batalhas e as mulheres passavam a assumir os negócios da família e a posição dos homens no mercado de trabalho. Com o termino da guerra muitos homens retornaram mutilados, o que os impossibilitou de voltar ao trabalho, assim as mulheres se sentiram na obrigação de assumir a posição de seus maridos.
Entretanto os que ficaram intactos reivindicaram o seu direito de trabalhar, assim sendo as mulheres eram as primeiras a perderem as vagas. De acordo com a Revista Observatório Social, Coelho (2004) “a Grande Depressão, nos anos 30, coloca a mulher trabalhadora como o primeiro elemento a ser descartado, com o aval da sociedade e das próprias mulheres” É o período da segunda guerra mundial, graças à Alemanha nazista, a mulher volta a ter o papel de reprodutora da raça pura, porém elas tenderam a voltar a trabalhar nas fábricas, obrigadas a atuarem nos setores antes imperados pelo homem. Todavia conforme destaca a Revista Observatório Social, Coelho (2004 p. 70), “nos anos 50, com a consolidação da sociedade de consumo, a mulher é requisitada em massa a ocupar os postos de trabalho”, porém sem qualificação devido ao longo período que ficaram de fora do mercado de trabalho por culpa da sociedade patriarcal, reservaram-se para as mulheres os menores salários. É a partir desta conjuntura que as elas se reúnem para lutar por seus direitos, traçando assim as primeiras linhas para a sua emancipação.

Movimento feminista
No Brasil as organizações de mulheres tiveram uma razoável capacidade de articulação e mobilização no campo popular, (luta pela moradia, saúde, transporte e creches), das artes e da cultura até a ditadura militar. Na década de sessenta, após um curto período de desmobilização, o movimento ressurge no contexto dos movimentos contestatórios de então, mostrando o caráter político da opressão, colocando a mulher no espaço público, defendendo sua libertação sexual. Ainda que de forma extremamente precária a mulher volta ao mercado de trabalho, de forma definitiva.
A ONU reconhece a luta denominando a década (1975/1985) como a década da mulher, estabelecendo oficialmente o dia Oito de Março como o Dia Internacional da Mulher (a indicação foi proposta no II Congresso das Mulheres Socialistas, em 1910, pela comunista alemã, Clara Zetkin, que se reconhecesse um dia como internacional de luta das mulheres).
As mulheres (camada média e da classe operária) continuaram ingressando no mercado de trabalho, envolvendo-se diretamente na produção, ainda com grandes diferenças salariais entre homens e mulheres no exercício da mesma função. A entrada da mulher no mundo do trabalho vem sendo acompanhada por seu elevado grau de discriminação, não só no que relaciona à qualidade das ocupações que têm sido criadas tanto no setor formal como no informal do mercado de trabalho, mas principalmente no que se refere à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Abaixo descrevemos os principais tipos de discriminações que a mulher está sujeita nas relações trabalhistas:
Discriminação quanto ao salário: Segundo a Revista Observatório Social (2004), as mulheres ganham menos que os homens, e essa diferença de rendimento não dependem do grau de formalização da atividade, função ou cargo exercido, ou do nível de escolaridade. Uma das explicações para a desigualdade esta no fato de que as mulheres ocupam mais freqüentemente setores de atividade econômica que tradicionalmente pagam salários menores: como prestação de serviços domésticos, pessoais e outros serviços não especializados. Melhores níveis de escolaridade têm como contra partida rendimentos mais elevados, regra geral. No entanto, não significam igualdade de remuneração no caso das mulheres.
Discriminação quanto ao preenchimento de cargos e funções: conforme Medeiros, Revista observatório social (2004), as mulheres ocupam mais empregos no setor público, enquanto aos homens são reservados empregos no setor privado. Segundo o IBGE (2000), mais da metade das mulheres no Brasil – 56,1% – tem mais de 12 anos de estudo. Embora possua taxa de escolaridade superior à do homem, somente 4,3% delas ocupam funções de direção em empresas, o rendimento-hora do trabalhador cresce sensivelmente a partir do décimo segundo ano de estudo. No Brasil de cada 10 cargos executivos existentes nas grandes empresas, apenas um é ocupado por mulheres; no nível de gerencia, dois cargos são das mulheres e oito dos homens; nas chefias, as mulheres são três e os homens, sete; as mulheres também estão em menor número no chão das fabricas e nos cargos funcionais e administrativos; 3,5 contra 6,5”. (Revista Observatório Social 2004, p. 7).

Direitos conquistados pelas mulheres
Segundo o artigo 7 inciso XX da Constituição Federal diz, “proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos especifico, nos termos da lei” que visa minimizar a discriminação de que é alvo a mulher no mercado de trabalho. O Inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, (também art. 5 da CLT) assim como no exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O inciso XXV da constituição, assegura “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento ate seis anos de idade em creches e pré-escolas” e o inciso XVIII da “licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias”.
Conforme Falcão (2003, p. 2), “a partir de 1940 os movimentos feministas passaram a se expressar mais intensamente no mundo”. Hoje, alem de denunciar as desigualdades sócias, políticas e trabalhistas entre homens e mulheres, as organizações feministas passaram também a questionar as raízes dessas desigualdades. 
Fragmentos do texto Discriminação do Gênero Femino no Âmbito do Trabalho.
Francisco Waleison Dos Santos
Mônica Pereira Alves

2 comentários:

  1. Apesar das conquistas das mulheres em relação ao mercado de trabalho, constata-se que ainda há muito a ser feito. Em nosso município - Baixo Guandu - por exemplo, ainda se percebe a disparidade entre os gêneros ao exercer atividades remuneradas. Visitando-se empresas percebemos que, na sua maioria, as funções de recepção, faxina e secretaria ficam a cargo de mulheres enquanto a de admnistradores, gerentes e supervisão ficam para os homens. Na área de Saúde, os números quase equiparam-se, enquanto na área da Educação as mulheres ainda tem maior representatividade.
    Sheila Cristina Venturini Rodrigues

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  2. Na verdade, para que as mulheres deixem de sofrer preconceito e discriminação é necessário que se mobilizem e lutem por essa causa, foi assim que surgiu o movimento feminista, mas ainda é pouco, necessita-se de fazer muito mais! No entanto, graças a esses passos curtos, porém de muita eficiencia deste movimento a mulher conseguiu sua igualdade jurídica com os homem, assim compreende-se que manter e conquistar novos direitos é uma forma de exercer a sua cidadania.

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